Enquanto o noticiário nos apavora com atentados políticos, crimes sangrentos e refugiados famélicas, o professor e criminalista Hans Robert Dalbello Braga - colunista ocasional do blog - persiste nos estudos das teorias do Direito, lançando nesse sábado, as 15h na Livraria da Vila no Shopping JK Iguatemi, seu Manual de Direito Penal - Parte Geral.
O ativismo judicial é um problema, segundo ele, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a legitimidade para atuar nesses assuntos constitucionais problemáticos, realizando interpretação segundo a CF/88 e que é para estarmos atentos a "ascensão do populismo autoritário".
O Manual compõe a Coleção de Manuais da Riddel, pensada para a graduação do curso de Direito e na preparação para o Exame da OAB e diversos concursos públicos. Trazendo uma estrutura didática, com destaques em outra cor para os pontos mais relevantes da temática abordada, incluindo ainda diversos esquemas , quadros/resumo e questões para melhor apreensão do conteúdo estudado.
Como se interessou pelo Direito e como se tornou professor?
Pergunta difícil, pois exige uma relativa digressão... Na infância e, sobretudo, na adolescência, tive interesse concentrado nas áreas relacionadas as ciências exatas, notadamente no estudo da astronomia. Era o sonho, o projeto de vida! Seguir a carreira de cientista observando o cosmos. Entretanto, infelizmente, no nosso país existe pouco incentivo e investimento no campo científico. Assim, seguindo os sapientes conselhos do meu querido pai, decide escolher uma carreira mais pragmática, então optei pelo Direito. A paixão pelo Direito surgiu logo no início da faculdade e pude perceber que o Direito era mais apaixonante e complexo que o próprio estudo do Universo. Ademais, o ambiente acadêmico é naturalmente prazeroso e repleto de descobertas. Foi então que me deparei com Direito Penal, e chegou aquele momento em que se descobre, afinal, a verdadeira vocação profissional. Emergiu a vontade impetuosa de seguir os desafios da advocacia criminal. No entanto, a docência tornou-se o grande objetivo, haja vista que sempre gostei de falar em público e, sobretudo, discutir as temáticas polêmicas e apaixonantes do Direito Penal.
Assim, após concluir a graduação e lograr êxito no Exame de Ordem, iniciei um curso de Pós-Graduação em Direito Penal e, também, em Direito Processual Penal, nesse momento tive o privilégio de conhecer o ínclito Prof.º Claudio Suzuki, que é um grande amigo, que me auxiliou e incentivou na carreira docente. O professor Suzuki, com sua enorme sabedoria, percebeu minha vontade imensa de seguir na carreira docente, de modo que me guiou nessa perspectiva... assim sendo, ingressei no Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Posteriormente, participei do Programa de Formação do Futuro Professor e, assim, ingressei no corpo docente da Universidade Nove de Julho, com muita honra e orgulho!
Lecionar na instituição em que obtive a formação acadêmica é um privilégio e, sobretudo, um prazer, trata-se de uma enorme realização profissional! Atualmente sou Prof.º de Direito Penal, Direito Processual Penal, Prática Jurídica e Professor Orientador do NPJ - Departamento de Direito Penal.
O que podemos esperar de seu Manual de Direito Penal – Parte Geral?
Uma das maiores realizações profissionais foi receber o convite da equipe de Coordenadores da Coleção de Manuais de Direito da Editora Rideel para elaborar um Manual de Direito Penal - Parte Geral, minha área de pesquisa e estudo. O Manual de Direito Penal foi elaborado com o escopo de facilitar o estudo introdutório do Direito Penal, bem como a pesquisa dos alunos em outras obras. A obra busca introduzir no aluno de graduação a compreensão do Direito Penal, com seus institutos dogmáticos, na perspectiva da denominada sociedade de risco e da inevitável e desnecessária expansão da utilização da pena, como medida de controle da criminalidade.
Trouxe, no Manual de Direito Penal, duas novas propostas doutrinárias. A primeira é referente à democratização do ensino do Direito Penal, de modo que defendemos o Direito de saber Direito, ou seja, o direito de ser informado a respeito das normas penais. A proposta é justamente complementar o denominado dever de se informar de HANS WELZEL, haja vista que na sociedade de risco a valoração da ilicitude pelo leigo pode não ser possível sem que o Estado forneça informações sobre a ilicitude, desde o ensino fundamental. Ademais, em uma perspectiva científica trouxemos uma nova proposta de cálculo prescricional, levando em consideração a relatividade do tempo dos sujeitos processuais.
No geral, o Manual de Direito Penal 1.º Edição tem o objetivo de ser didático e funcionar como ponto de partida para outras obras jurídicas mais aprofundadas sobre determinados temas relevantes.
O Direito está passando por um momento conturbado no país?
Na visão do Professor SILVA SANCHEZ há uma tendência dominante em todas as legislações, e na brasileira também, no sentido da criação de novos tipos penais, assim como a majoração dos já existentes. Na sociedade de risco surgem novos bens jurídicos e uma tendência ao recrudescimento da política criminal. Infelizmente o Direito Penal está passando por um momento difícil no Brasil, o que só tem piorado em razão da situação política e do discurso midiático e neopunitivista da denominada criminologia midiática, fomentada, em geral, pelos denominados gestores atípicos e típicos da moral social.
Qual é o papel da Internet nessa área especifica de conhecimento e no seu trabalho?
A internet tem papel relevante na sociedade contemporânea, pois acelerou exponencialmente a propagação de toda forma de informação. Como professor vejo nas redes sociais um importante instrumento de propagação do conhecimento, haja vista a possibilidade de interagir com os alunos em um ambiente informal o que pode auxiliar na aprendizagem de forma natural.
O STF está legislando sobre assuntos que não deveria? Aborto, união de pessoas do mesmo sexo e a famosa prisão em segunda instância não deveriam ser foco do parlamento e não da suprema corte?
Não compreendo desta forma. O ativismo judicial é realmente prejudicial. No entanto, o STF tem legitimidade constitucional para atuar nesses assuntos problemáticos realizando interpretação progressiva da norma constitucional. Nesse sentido, veja, por exemplo, o disposto no art. 102 §1.º da Constituição Federal. Referente ao aborto (vide ADPF 442, da Relatoria da Ministro Rosa Weber) entendo que as normas dos arts. 124 e 126, ambos do CP, merecem interpretação conforme a Constituição para resguardar os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Entretanto, no tocante a famigerada execução provisória da pena, entendo que o STF não agiu de forma acertada, pois realizou interpretação equivocada dos dispositivos constitucionais e legais autorizando manifesta violação do princípio da não-culpabilidade (Cf. HC 126.292/16, c/c ADC 43 e 44 do STF).
O ativismo judicial pode ser problemático, entretanto, em democracias fortes o Judiciário deve ter autonomia para resguardar os direitos humanos mais do que fundamentais.
O que está lendo atualmente?
No momento estou me dedicando a futura 2.º Edição do Manual de Direito Penal, de modo que estou realizando pesquisas na obra do Professor CLAUS ROXIN, inclusive, um dos referenciais teóricos do meu singelo Manual de Direito Penal.
Qual é o seu método de estudo e como desenvolveu seu sistema de aula/memorização?
Existem vários métodos de estudo, como o denominado método "Feynman" criado pelo físico Richard Feynman que desenvolveu uma técnica para compreender qualquer tema, mesmo os mais complexos - ela envolve simular explicá-lo. Portanto, o processo de: ENTENDER - FIXAR - MEMORIZAR é crucial. Entretanto, advirto que não se trata de mera memorização, mas técnica de fixação do conteúdo para não o perder jamais. É importante realizar a leitura em voz alta e, sobretudo, simular uma "aula", explicar um conteúdo é fundamental para entendê-lo.